Código de Conduta
A CARBONO acredita que nas relações que mantêm com todos os seus colaboradores, internos e externos, e com os mais diversos públicos, o respeito deve estar sempre presente.
O respeito, segundo o nosso entendimento, deve basear-se na decência, na justiça, na honestidade e na ética moral, da sociedade e do indivíduo.
O Código de Conduta deverá estar sempre presente como um lembrete da responsabilidade que temos na construção de nossos relacionamentos.
O objetivo da Carbono ao estabelecer este Código de Conduta, é formalizar e legitimar os princípios, os valores e políticas corporativas que direcionam suas ações.
É promover um comportamento ético, de modo a orientar a todos para que atuem com respeito aos direitos humanos e às partes envolvidas no seu negócio.
“Acima de tudo, tem por objetivo, nortear relacionamentos.”
PRINCÍPIOS E VALORES
Os princípios e valores, nos quais a Carbono acredita, devem pautar nosso comportamento em todas as iniciativas empresariais e estratégicas.
Apesar de neste momento, tais valores não estarem formalizados de forma concreta – por escrito – eles estão implícitos em todas as nossas atitudes, em nosso comportamento e no cotidiano de nossas vidas.
Mesmo que somente existam implicitamente, alguns deles podem aqui ser citados:
- Honestidade, respeito, integridade, igualdade, amor, generosidade, compreensão, etc.
- Excelência, satisfação, inovação, trabalho em equipe, etc.
Atuar com base nestes valores e princípios, significa ser ético.
Exemplo:
O Respeito – às leis e à proteção aos direitos humanos. Apoiando a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório e a erradicação efetiva do trabalho infantil. Priorizando questões de saúde, segurança e promovendo a difusão da responsabilidade
ambiental.
- O Trabalho em equipe – valorizando o relacionamento, a integração, objetivos comuns e consecução de resultados, compartilhando informações e habilidades.
- Estimular e garantir o diálogo e a confiança.
- Praticar o que se diz.
A Carbono também divulga e compactua com os princípios e valores adotados pelo Instituto Ethos – Empresas e Responsabilidade Social, que são:
- A Primazia da Ética
- A Responsabilidade Social
- A Confiança
- A Integridade
- A Valorização da Diversidade e combate à discriminação
- O Diálogo com as partes interessadas
- A Transparência
- O Marketing Responsável
- A Interdependência
- A Comunidade de aprendizagem
ABRANGÊNCIA
Este Código de Conduta abrange todos os públicos com os quais de alguma maneira a Carbono mantém relações.
Internamente com seus funcionários, com terceirizados, com autônomos, com estagiários e voluntários.
Externamente com seus clientes, com seus fornecedores, com a comunidade e governo.
Abrange também o relacionamento de todos com o meio ambiente.
O CÓDIGO DE CONDUTA e PÚBLICO DE INTERAÇÃO
NO AMBIENTE DE TRABALHO
“Ética é o princípio (ou conjunto de princípios) que rege o ser humano na direção de uma conduta que seja reta e de acordo com a justiça e a verdade. Os princípios éticos norteiam a pessoa humana na busca do bem comum e da liberdade”.
A Carbono entende que, para construir uma empresa socialmente responsável, devemos:
1.1. Conhecer, entender e praticar a missão e diretrizes da empresa.
1.2. Manter um padrão de comunicação claro e honesto, colaborando para atingir os objetivos da empresa.
1.3. Estimular o trabalho em equipe, respeitando a individualidade e buscando o consenso entre as pessoas, não permitindo que as prioridades individuais, prevaleçam sobre as do grupo.
1.4. Nunca utilizar o poder do cargo para coagir subordinados. Tratar com respeito e cortesia a todos, valorizando as pessoas, independentemente do cargo ou posição hierárquica.
1.5. Não usar a empresa ou cargo para obter vantagens pessoais de qualquer natureza.
1.6.Não trabalhar para fornecedor, cliente ou concorrente, enquanto estiver ligado à empresa pelo vínculo empregatício.
1.7.Utilizar todos os bens da empresa, tangíveis e intangíveis, com zelo e para os fins que se destinam.
1.8.Auxiliar seu colega de trabalho quando solicitado, sempre que possível e capacitado para tal.
1.9. Não praticar ou permitir que se pratique qualquer ato que caracterize assédio moral ou sexual.
1.10. Não praticar atitudes de discriminação desqualificação, intimidação e constrangimento em função de raça, cor, sexo, preferência sexual, religião, origem, classe social, idade, incapacidade física ou mental, estado civil e nível hierárquico.
1.11. Não disseminar assuntos pessoais de seus colegas de trabalho.
1.12. Não difundir por qualquer meio, incluindo o correio eletrônico e a Internet, mensagens que possuam assuntos ilegais, pornográficos e racistas.
1.13. Não distribuir ou consumir drogas em todas as instalações da empresa.
1.14. Utilizar os recursos de Tecnologia de Informação com responsabilidade e para fins comerciais, não presumindo nenhum direito à privacidade pessoal ou confidencialidade quando da utilização desses recursos.
1.15. Não divulgar informações internas, segredos comerciais e industriais.
1.16. Manifestar-se em nome da empresa apenas quando autorizado ou habilitado para tal.
1.17. As relações devem ser transparentes e comprometidas com os objetivos da empresa.
1.18. Agir com integridade e honestidade em todas as situações.
1.19. Assumir responsabilidade pelos atos que estão sob sua competência.
1.20. Comunicar imediatamente, à liderança hierárquica, qualquer ato ou omissão contrários aos interesses da empresa.
A Carbono também entende e sugere que os líderes devem:
1.21. Educar e buscar o trabalho em equipe, chamando para si a responsabilidade pela condução dos processos que estabelecem padrões claros de desempenho e pela criação de um ambiente que favoreça o trabalho em equipe.
1.22. Relacionar-se com todos os colaboradores, tendo sempre presente a transparência e o comprometimento.
1.23. Envidar esforços para comprometer a equipe com as diretrizes e objetivos da empresa.
1.24. Ao tomar decisões que afetam a carreira profissional da equipe, devem ter como base os valores que fundamentam a política de desenvolvimento profissional da Carbono, independentemente do relacionamento pessoal.
1.25. Não se opor à participação dos funcionários em
organizações cívicas, religiosas, políticas ou sociais, desde que não afetem suas responsabilidades na empresa.
NO RELACIONAMENTO COM OUTRAS EMPRESAS
“ Cada um de nós é responsável pela forma como somos percebidos por nossos fornecedores e clientes. É fundamental que preservemos nossa reputação de honestidade e imparcialidade nas relações que mantemos com esses grupos.”
NO RELACIONAMENTO COM CLIENTES E FORNECEDORES
A Carbono entende que na construção de relacionamentos, bases sólidas são essenciais. Portanto devemos:
2.1.1. Não ter em mente obter vantagens pessoais, presentes ou futuras.
2.1.2. Tratar a todos de forma igual.
2.1.3. Tratar a todos com ética, cortesia, presteza e eficiência.
2.1.4. Não realizar negócios com fornecedores de reputação duvidosa.
2.1.5. Fornecer todas as informações solicitadas de forma
adequada e transparente, permitindo aos clientes a melhor
decisão nos negócios. Em caso de dúvida submeter a
solicitação a apreciação de superior hierárquico.
2.1.6. Não dar tratamento preferencial a quem quer que seja por motivos de ordem pessoal. Agir sempre de acordo com as
diretrizes éticas e operacionais da empresa
2.1.7. Recusar propinas, subornos ou quaisquer pagamentos
semelhantes.
2.1.8. Não aceitar presentes ou serviços que o comprometa, ou que pareça comprometê-lo, salvo cortesias eticamente aceitas pelas práticas comerciais.
2.1.9. Estar receptivos às opiniões e considerá-las para a melhoria do atendimento, seja de produtos ou serviços.
2.1.10. Comprometer-se na entrega dos produtos e serviços com alto padrão de qualidade.
2.1.11. Não terceirizar a culpa, assumir o erro e procurar a melhor solução.
2.1.12. Tratar as informações recebidas dos clientes de forma confidencial.
2.1.13. Respeitar os direitos de marca, patente e direito autoral de terceiros, bem como os segredos e informações de propriedade dos mesmos. Nossa política é não infringir conscientemente esses direitos.
2.1.14. Estimular a discussão democrática de questões relacionadas à Responsabilidade Social Empresarial.
2.1.15. Registrar as reclamações e após tratá-las, dar o devido retorno.
NO RELACIONAMENTO COM A CONCORRÊNCIA
2.2.1. Estimular a concorrência leal nas relações e operações realizadas.
2.2.2. Manter o respeito no relacionamento com a concorrência.
2.2.3. Obter informações de maneira lícita e transparente.
NO RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE
“ Para alcançar a paz social precisamos aprender a conviver na verdade, na justiça, no amor e na liberdade. Trata-se do esforço cotidiano que premia o vencedor com a alegria de viver, o que já é uma lâmpada na escuridão.”
3.1. A publicidade dos nossos produtos deve ser criativa e competitiva, simultaneamente honesta e não enganosa, desvinculada de qualquer preconceito ou estereótipo.
3.2. Divulgar informações verdadeiras, visando uma relação de respeito e transparência com seus públicos de interesse e sempre por meio de fontes autorizadas.
3.3. Respeitar e colaborar com a manutenção da qualidade de vida, cumprindo todas as leis relativas à saúde e à segurança.
3.4. Somente com o conhecimento e prévia autorização da diretoria, poderemos expor conceitos, planos, resultados ou estratégias que envolvam o nome da empresa. Sejam eles efetuados através de palestras, conferências, apresentações, publicações, comentários ou qualquer outra forma de comunicação com o público externo.
3.5. Todo colaborador deverá ter cautela ao fazer comentários que envolvam negócios da empresa em locais públicos, tais como, restaurantes, elevadores, táxis e etc..
NO RELACIONAMENTO COM O GOVERNO E A LEI.
“ O objetivo maior é o desenvolvimento econômico, é abrir possibilidades de trabalho, geração de renda, é fazer com que as pessoas, as famílias e as comunidades possam caminhar, construir suas vidas e o seu destino com dignidade.”
Devemos:
4.1. Obedecer todas as leis que regulam nossas atividades.
4.2. Atender todas as normas vigentes, preservando os direitos e interesses dos clientes, fornecedores e entidades reguladoras.
4.3 – Apoiar políticas e práticas públicas regidas por princípios éticos, que promovam o cooperativismo, o desenvolvimento e o bem-estar social.
4.4 – Manter um bom relacionamento profissional com entidades e representantes governamentais, tratando dos assuntos e interesses de forma impessoal, sem qualquer conotação política.
4.5. Analisar se a participação da empresa no processo eleitoral, prevista em lei, possa ser praticada considerando que:
§ 1 – A legislação seja rigorosamente cumprida.
§ 2 – Sejam respeitadas as opiniões individuais dos colaboradores.
NO RELACIONAMENTO COM O MEIO AMBIENTE.
“Ao estabelecer e orientar para uma conduta responsável com o Meio Ambiente, a CARBONO manifesta a sua preocupação e o cuidado essencial com que devemos tratar o Planeta Terra.”
A Carbono entende que todos devem:
5.1. Respeitar e colaborar com a manutenção da qualidade de vida, buscando tecnologias e novos processos que preservem sempre o meio ambiente.
5.2. Comunicar ao gestor ou à diretoria, qualquer incidente nas instalações da empresa que comprometam o meio ambiente ou a sociedade, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
5.3. Reduzir os riscos do processo, assegurando a integridade física das pessoas e da comunidade em geral, aplicando as melhores práticas de segurança e cumprindo a legislação e normas brasileiras em vigor.
“O Código de Conduta da Carbono, deve ser interpretado como um instrumento de diálogo”.
DO CUMPRIMENTO DO CÓDIGO
- Espera-se que todos os colaboradores tenham uma conduta íntegra compatível com os valores da empresa, sendo responsáveis pelo cumprimento do Código de Conduta.
- O código aqui descrito apresenta linhas gerais de conduta, mas não detalha as inúmeras situações que podem surgir no dia a dia. Além de agir de forma justa, todos devem combater, dar o exemplo e evitar que atos antiéticos sejam cometidos ou se repitam ao seu redor.
RESPONSABILIDADES
- DOS FUNCIONÁRIOS
- Compreender e seguir as orientações e os princípios do Código de Conduta.
- Comunicar à liderança ou à área de RH quando tomar conhecimento de ocorrências de condutas ilegais, duvidosas ou não éticas.
- Desvios de conduta serão tratados pela linha hierárquica
- DAS LIDERANÇAS
- Ser exemplo de conduta ética.
- Divulgar, orientar e garantir que o conteúdo do código de conduta seja compreendido e seguido pelos colaboradores.
- Informar qualquer ato de violação ao código à área de liderança ou diretoria.
- Garantir a confidencialidade das informações recebidas.
- Decidir sobre a ação disciplinar cabível aos casos submetidos pelo comitê.
- DO COMITÊ DE ÉTICA
- Analisar as ocorrências que lhe forem submetidas e recomendar ações.
- Se a violação do código for cometida por parceiros, a sanção aplicável deverá ser analisada pelo comitê de Ética e decidida pela diretoria.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO PARA DÚVIDAS E DENÚNCIAS
- Pessoalmente via liderança
- Pessoalmente via RH
- Por e-mail etica@carbono.com.br
* Em todos os casos a confidencialidade do contato será garantida.
** Contudo, pelo princípio da transparência que deve nortear a conduta de todos, o anonimato no contato via telefone ou e-mail não será permitido.