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Legislação Societária
   


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na última quinta-feira, dia 08.11.2007, o Projeto de Lei nº 1.633/2007, do Deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que restaura o princípio da maioria do capital como regra para a tomada de decisões, deixando aos sócios de sociedades limitadas liberdade para fixar quorum diferenciado em certas deliberações.

A proposta, que altera o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), determina que as deliberações sociais serão tomadas por decisão de sócios em maioria de capital, salvo se o contrato social dispuser de modo diverso. O mesmo vale para o consentimento dos demais sócios se um deles quiser ceder sua cota, total ou parcialmente, a outro sócio ou a estranho.

De acordo com o relator, deputado Albano Franco (PSDB-SE), a estabilidade jurídica e a simplicidade "são elementos fundamentais para o pleno desenvolvimento das atividades econômicas em um país". Nesse sentido, destaca, os textos do Código Civil alterados pelo projeto são exemplo de "desnecessária complexidade".

O relator conclui que a uniformização proposta contribuirá para a maior racionalidade da legislação.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 
Fonte: Agência Câmara
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